Background

ATENDIMENTO ONLINE
PARA TODO BRASIL!

Com a qualidade de um atendimento humanizado e facilidade do atendimento online.

Converse conosco!
Background

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
Background

MEI, TEMOS SOLUÇÕES
QUE CABEM NO SEU BOLSO!

Abra sua empresa e tenha a contabilidade mais completa para prestadores de serviços.

Converse conosco!

Notícias

Adesão faseada da Anvisa ao Novo Processo de Importação

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que a partir de 20/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que sejam enquadrados nas categorias regulatórias abaixo relacionadas poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Categoria Regulatória – Anvisa (ATT_14545):

81 - Cosmético, produtos de higiene e perfume (e insumos) para indústria/uso humano;

86 - Saneante (e insumos) para indústria/uso humano;

87 - Sangue, tecidos, células e órgãos;

89 - Mamadeiras, bicos, chupetas, mordedores;

93 - Padrão/Material/Substância de referência de cosméticos (primário/CQ/proficiência);

94 - Padrão/Material/Substância de referência de saneantes (primário/CQ/proficiência).

Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência da Anvisa.

Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao e o Manual Anvisa de Importação por DUIMP.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


 


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Converse com alguém do nosso time.

ValorizaCont

ValorizaCont

WhatsApp
WhatsApp